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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Florais de Bach

Florais de Bach
   Os florais de Bach, remédios criados pelo médico inglês Edward Bach, correspondem a tipos de medicamentos que têm como objetivo tratar as desordens da personalidade do paciente, e não as condições físicas. Destinam-se ao tratamento da esfera psíquica, e não da esfera somática.
   
 Edward Bach nasceu em Birmingham, Waruvickshire, em 24 Setembro de 1986. Formou-se em medicina em 1912. Foi bacteriologista, trabalhou na British Hospital de Londres, onde passou a ver com simpatia o método de tratamento homeopático , em especial o fato de os medicamento homeopáticos serem prescritos considerando-se a personalidade do cliente.
  
Bach acreditava que as doenças somáticas eram geradas principalmente por más condições psicológicas.

   Desenvolveu o espírito de observação e cultivou a intuição, o que possibilitou a definir grupos de pessoas segundo o perfil psicológico. Concluiu que as pessoas de cada um dos grupos psicológicos não teriam as mesmas doenças, mas reagiriam de forma semelhante às enfermidades.

   Passou a prescrever medicamento levando em consideração a fisionomia e as reações psicológicas esboçadas pelo cliente.

   Criou 38 florais, os quais receberam respectivamente o nome das flores com os quais foram elaborados. Buscava transferir a energia contida nas flores para o líquido extrator, obtendo assim o remédio.

Não haverá cura verdadeira se não houver mudança na aparência, paz de espírito e felicidade interior.
   

As 38 essências foram divididas em 7 grupos de acordo com o tipo de estado emocional a que se destinam:

Aspen: Oppolus tremula L. Salicaceae.
Cherry Plum: Prunus cerasifera Erch, Rosaceae.
Mimulus: Mimulus guttatus : Scrophulariaceae (= Mimulus luteus L.)
Red Chestnut: Aesculus carnea Hayne. Hippocastanaceae.
Rock rose: Helianthemun vulgare Gaerten. Cistaceae ( = Helianthemun nummularium )
Cerato: Ceratostigma willmottiana bunge. Plumbaginaceae
Scleranthus: Scleranthus annuus
Gentian: Gentiana lutea L. Gentinaceae. (= G. amarella)
Gorse: Ulex europaeus L. leguminosae
Hornbeam: Carpinus betulus L. Betulaceae
Wild oat: Bromus asper, Bromus ramosus. Gramineae.
Clematis: Clematis vitalba L. Ranunculaceae
Chestnut bud: Aesculus hippocastanum L. Hippocastanaceae
Honeysuchle: Lonicera caprifolium L. Caprifoliaceae
Mustard: Sinapis arvensis. Cruciferae
Olive: Olea europae L. Oleaceae
Wild rose: Rosa canina L. Rosaceae
White chestnut: Aesculus hippocastanum L. Hippocastanaceae
Impatiens: Impatiens roylei. Walp Balsamnaceae ( = Impatiens glanduligera Royle)
Heather: Calluna vulgaris Salisb. Ericaceae.
Water violet: Hattonia palustris L. Primulaceae
Agrimony: Agrimonia eupatoria L. Rosaceae ( = Agrimonia officinalis Lam)
Centaury: Centaurium erythraea.. Gencianaceae
Holly: Ilex aquifolium L. Aquifoliaceae
Walnut: Juglans regia L. Julgandaceae
6- Desalento e desespero
Crab apple: Malus pumila C. Rosaceae
Elm: Ulmus procera Salisb. Ulmaceae (= Ulmus campestris L.)
Larch: Larix decidua Mill. Pinaceae (= Larix europae DC)
Oak: Quercus robur L. Fagaceae
Pine: Pinus sylvestris L. Pinaceae
Sweet chestnut: Castanea sativa Mill. Fagaceae.
Star of Bethlehem: Ornithogalum umbellatum L. Liliaceae
Willow: Salix vitellina L. Salicaceae
Beech: Fagus sylvatica L. Fagaceae
Chicory: Chicorium intybus L. Compositae
Vervain: Verbena officinalis L. Verbenaceae
Vine: Vitis vinifera L. Vitaceae
Rock water: água retirada de uma nascente na Inglaterra.
Cherry plum: Prunus cerasifera Erch Rosaceae
Clematis v: Clematis vitalba L. Ranunculaceae
Impatiens: Impatiens roylei Walp Balsaminaceae (= Impatiens glandiligera Royle)
Rock Rose: Helianthemum vulgare Gaerten. Cistaceae (= Helianthemum nummularium)
Star of Bethlehem: Ornithogalum umbellatum L. Liliaceae


1- Medo
       Medo do desconhecido; ansiedade e apreensão vagas; medos ocultos e pesadelos; medo sem razão aparente, "algo está para acontecer".
       Pessoas com medo de perder o controle emocional ou sofrer colapso mental; indicada para momentos extremos.
       Pessoa hipersensível que vive com uma infinidade de pequenos medos relacionados aos acontecimentos comuns e cotidianos; timidez.
       Preocupação excessiva pelo bem estar dos outros; medo obscessivo; pessoa que medrosamente antevê problemas para os outros.
       Pessoas com medo profundo, terror, pânico; medo da morte ou aniquilação.
2-Indecisão
         Incerteza ou dívida em relação a si mesmo; dependente do conselho dos outros. Pouca confiança em si próprio; dúvida da sua própria capacidade.
       Pessoas indecisas, confusas, sempre oscilando entre duas opções. Adiam tomada de decisões. Pessoas incapazes de tomar uma decisão.
        Pessoas que se desanimam e desencorajam muito facilmente quando ocorrem problemas; pessoa "fogo-de-palha". Desânimo frente as dificuldades: no trabalho e problemas de saúde.
       Pessoas que interiorizam a escuridão ou o pessimismo em sua visão da vida; este pessimismo traz depressão. Desesperança, pessimismo, carente de fé.
       Pessoas que vivem uma rotina monótona ou a quem falta real interesse ou envolvimento com seu trabalho, sentindo cansaço e exaustão extremos.

       Confusão e indecisão quanto à direção de vida; pessoa que tenta muitas atividades profissionais mas vive uma insatisfação crônica. Falta de envolvimento. Aqueles que não definiram um caminho na vida. Não tem uma meta a seguir.

3- Desinteresse pelo presente
         Pessoas sonhadoras que ficam sempre "no mundo da Lua"; fuga do presente. Dificuldade de concentração; falta de interesse pelas coisas. Pensamento distante e dificuldade de memorizar.
         Indicada para pessoas que repetem os mesmos erros e não aprendem com a experiência. Dificuldade de aprendizagem. Também crianças que apresentam dificuldade escolar.
         Pessoas que vivem relembrando dos velhos tempo, desejando um retorno ao passado; nostalgia; não encontram alegrias nos dias atuais.
         Pessoas dominadas por sentimento de desânimo e desespero; melancolia; depressão sem causa definida.
         Alivia os sintomas físicos da exaustão e cansaço extremos. Esgotamento mental. Gastam inconscientemente muita energia com preocupações e chegam ao limite de suas forças, podendo gerar doenças físicas.
         Pessoas com falta de motivação, esperança e interesse pelo mundo e pelos outros; desejam desistir da vida. Estado de apatia, resignação, falta de interesse e objetivos a seguir.
         Pessoa que sofre de extrema agitação da mente; passam o dia todo pensando e comentando sobre o mesmo problema (pensamentos repetitivos e angustiantes).
4- Solidão
      Pessoas irritadas, impacientes, tensas, intolerantes que desejam tudo muito rapidamente. Pessoas muito rápidas de pensamento que perdem a paciência em aceitar o ritmo dos outros. Ficam tensas, frustadas quando não acontecem com rapidez.
      Pessoa excessivamente falante, absorvida em seus próprios problemas e preocupações. Pessoas que falam compulsivamente; preocupadas consigo mesmas e não conseguem ouvir os outros. São carentes embora transmitam uma imagem de segurança.

      Pessoas reservadas, retraídas, com dificuldade de relacionamento, o tipo mais extremo aparenta ser orgulhoso, altivo, ou arrogante. Pessoas distantes, tem medo de se expor e buscam o isolamento.
5 - Sensível a influências
      Pessoas que se escondem atrás de uma máscara de bom humor, negam e evitam envolvimento emocional com medo da rejeição e solidão.
      Pessoa com vontade fraca, dominada pelos outros, agindo com intenção de agradar; dificuldade em dizer "não". São escravos, submissos e fazem grandes sacrifícios em favor do próximo.
      Pessoas rancorosas, ciumentas, com dificuldade de demonstrar o amor. Crianças agressivas e intolerantes. Pessoas que se encontram em estado de muita raiva, ciúme, inveja, constante expressão de mau humor.
      Pessoa excessivamente influenciada pelas crenças e valores da família ou da comunidade, ou por experiências anteriores. É o floral da adaptação quando há mudança tanto emocionais como corporais.

         Pessoas com dificuldade de aceitar imperfeições do corpo físico; rejeição, repugnância e até mesmo vergonha do próprio corpo; sensação de estar sujo e impuro.
         Pessoa sobrecarregada por deveres e responsabilidades, sentindo que não está à altura da tarefa exigida.
         Pessoas que sofrem de grande insegurança e baixa auto-estima; projetam fracassos e julgamento severo por parte dos outros.
         Pessoas que se empenha muito além dos seus próprios limites, tornando-se exigente e inflexível consigo mesma, sem se queixar ficando exausto.
         Pessoas que se auto-acusam; sentem-se culpadas por tudo e são incapazes de aceitarem a si mesmas. São rigorosos ao julgar seus comportamentos.
         Quando a pessoa vivencia a "noite escura da alma"; desespero e angústia extremos. Pessoa que se sente desamparada e desprotegida, chegando ao limite de suas forças.
         Pessoa que sofreram choque ou trama profundos e não conseguiram eliminá-los.
         Pessoa ressentida, inflexível ou amargurada; acha que a vida é injusta ou se sente uma vítima. Culpam os outros por seu fracasso em todos os níveis.
7- Preocupação com o bem estar dos outros
        Indivíduos críticos, intolerantes e com atitudes perfeccionistas em relação aos outros. Crítico, intolerante, carente de humildade.
       Pessoas carentes, exigentes e que expressam o amor de forma possessiva; quando crianças, fazem de tudo para chamar a atenção.
       Comportamento autoritário ou intolerante; excesso de entusiasmo ou fanatismo; exaustão nervosa causada por empenho excessivo. Querem convencer os outros de suas idéias e crenças.
       Pessoa dominadora, tirânica, forçando sua vontade sobre os outros. São muito capazes, seguras de si e não valorizam as opiniões dos outros.

       Pessoas que tem atitudes extremamentes rígidas em relação à vida; desfrutam dos bons momentos, adotam horários rígidos, restritivos e mecânicos. Pessoas perfeccionstas.

8- Rescue remedy
    É composto por:
Cherry plum: Prunus cerasifera Erch Rosaceae

Clematis v: Clematis vitalba L. Ranunculaceae
Impatiens: Impatiens roylei Walp Balsaminaceae (= Impatiens glandiligera Royle)
Rock Rose: Helianthemum vulgare Gaerten. Cistaceae (= Helianthemum nummularium)
Star of Bethlehem: Ornithogalum umbellatum L. Liliaceae

     É eficaz em qualquer situação de trauma profundo ou emergência, ajudando a pessoa a lidar com a dor e o choque extremos.



Fonte:Edward Bach, Os Doze Curadores e Outros Remédios

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Picolinato de Cromo emagrece?

Picolinato de Cromo emagrece?


Picolinato de cromo é um suplemento dietético, conhecido como a melhor fonte de cromo, que é um mineral essencial para a produção de insulina do corpo. O que isso tem a ver como emagrecimento? Simples, o Picolinato de cromo proporciona o aumento de insulina que melhora o recebimento de glicose, melhora a circulação sanguínea e manutenção dos níveis de açúcar no sangue, com isso há o ganho de energia, a queima de gorduras e construção muscular.

Picolinato de cromo é especialmente indicado no caso de pessoas que não conseguem emagrecer porque consomem altas quantidades de doces, com o aumento da insulina o Picolinato de cromo ajuda a reduzir esta fissura por doces. Se o picolinato de cromo for tomado e em conjunto houver a pratica de exercícios físicos, haverá ainda melhores resultados quanto ao ajuste de gorduras e definição muscular, este é um dos motivos pelo qual o picolinato de cromo tem se tornado um suplemento alimentar muito procurado por atletas. 

sábado, 6 de fevereiro de 2016

O Papel Do Farmacêutico Contra o aedes aegypti



O Papel Do Farmacêutico Contra o aedes aegypti


     Os farmacêuticos que atuam, em farmácias e drogarias, devem assumir responsabilidades junto aos clientes desses estabelecimentos,e orientando-os sobre a doenças e formas de controlar a propagação do mosquito aedes aegypti, transmissor das doenças.


 O farmacêutico é o profissional da saúde mais disponível à população. A devida orientação farmacêutica, além de ajudar na prevenção, pode salvar a vida das pessoas que já contraíram a doença, pois, no caso do Zika Vírus, a automedicação é muito perigosa”, alerta, reavivando a lembrança de que, em casos de Zika vírus, os medicamentos à base de ácido acetilsalicílico e salicilamida devem ser evitados, pois podem ocasionar sangramentos e uma maior acidez no sangue, fenômeno conhecido como acidose, e que pode levar ao estado de choque e, consequentemente, à morte.

    

 Na farmácia ainda é possível receber pequenos atendimentos como a aferição de pressão e da temperatura corporal. “A população não sabe que pode contar com o acompanhamento do farmacêutico durante o tratamento de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão. Por exemplo, se o paciente deseja incluir um chá para auxiliar o tratamento, o profissional pode verificar se isso não causará interferência com a medicação já prescrita pelo médico”,



          O farmacêutico é um educador, por excelência, e deve se prevalecer dos seus conhecimentos técnicos e científicos na área da saúde para alertar a população sobre os perigos do aedes aegypti. “O zika virus está crescendo assustadoramente, em vários Estados. Não se pode esperar que apenas o poder público faça a sua parte. 



quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Farmacêutico pode ter Consultório?

Farmacêutico pode ter Consultório?


    Sim,a atenção farmacêutica é o componente da prática profissional onde o farmacêutico interage diretamente com o paciente para atender suas necessidades relacionadas aos medicamentos.
     As atribuições clínicas do farmacêutico estão abrindo horizontes para o fortalecimento da farmácia clínica, base para a prescrição farmacêutica e pedra angular do processo de consolidação da autoridade técnica do profissional. Elas têm conexão com a responsabilidade social do farmacêutico e podem assumir papel estratégico na mudança da saúde Publica.

     Mais de 70% dos brasileiros declaram praticar autoconsumo de medicamentos e quarenta por cento afirmam não saber como consumir um medicamento de forma adequada a fim de assegurar seus efeitos e eficácia com segurança e o profissional Farmacêutico tem total autonomia para orientar e assistir o processo de melhora dos pacientes.


Consultório Farmacêutico 

         

          Aos Profissionais Farmacêuticos que buscam autonomia para realizar suas consultas e se sentem inibidos para realizar esta atividade aqui vão algumas dicas.
     
       O Conselho Federal de Farmácia (CFF) teve papel decisivo na consolidação da farmácia clínica. O órgão trouxe um marco a este setor, ao editar a Resolução Nº 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. A publicação da norma é o ponto alto da política que o CFF adotou, focalizada no fortalecimento da clínica, base para a prescrição farmacêutica autorizada pelo Conselho Federal em outra Resolução (a de número 586, também de 29 de agosto de 2013). 
   As atribuições clínicas estão relacionadas aos cuidados à saúde e remetem ao sentido de responsabilidade social do farmacêutico.

 


(Resolução Nº 585, de 29 de agosto de 2013) -

 São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo: 

I. Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;

II. Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saú -de; 

III. Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; 

IV. Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; 

V. Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Farmácia Clínica 10 Pharmacia Brasileira nº 88 - Janeiro/Fevereiro/Março 2014 Farmácia Clínica 

VI. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; 

VII. Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 

VIII. Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; 

IX. Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; X. Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; 

XI. Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; 

XII. Avaliar resultados de exames clínico laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; 

XIII. Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; 

XIV. Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; 

XV. Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; 

XVI. Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; 

XVII. Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; 

XVIII. Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; 

XIX. Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; 

XX. Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; 

XXI. Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; 

XXII. Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administra- ção de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber;

 XXIII. Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; 

XXIV. Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde;

 XXV. Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; 

XXVI. Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; 

XXVII. Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; 

XXVIII. Realizar ações de rastreamento em saú- de, baseadas em evidências técnicocientíficas e em consonância com as políticas de saúde vigentes.


RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 

Ementa: Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

Art. 1º - Regulamentar a prescrição farmacêutica, nos termos desta resolução. 

Art. 2º - O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. 

Art. 3º - Para os propósitos desta resolução, define-se a prescrição farmacêutica como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Parágrafo único - A prescrição farmacêutica de que trata o caput deste artigo constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.
Art. 4º - O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

 Art. 5º - O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. 
§ 1º - O exercício deste ato deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. 
§ 2º - O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas. 

Art. 6º - O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
§ 1º - Para o exercício deste ato será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. 4 
§ 2º - Para a prescrição de medicamentos dinamizados será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia. 
§ 3º - É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor. 

Art. 7º - O processo de prescrição farmacêutica é constituído das seguintes etapas:
 I - identificação das necessidades do paciente relacionadas à saúde; 
II - definição do objetivo terapêutico;
 III - seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança, eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado;
 IV - redação da prescrição; 
V - orientação ao paciente;
 VI - avaliação dos resultados; 
VII - documentação do processo de prescrição. 

Art. 8º - No ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança do paciente, entre as quais se destacam: 
I - basear suas ações nas melhores evidências científicas; 
II - tomar decisões de forma compartilhada e centrada no paciente;
 III - considerar a existência de outras condições clínicas, o uso de outros medicamentos, os hábitos de vida e o contexto de cuidado no entorno do paciente; 
IV - estar atento aos aspectos legais e éticos relativos aos documentos que serão entregues ao paciente; 
V - comunicar adequadamente ao paciente, seu responsável ou cuidador, as suas decisões e recomendações, de modo que estes as compreendam de forma completa; 
VI - adotar medidas para que os resultados em saúde do paciente, decorrentes da prescrição farmacêutica, sejam acompanhados e avaliados. 

Art. 9º - A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos: 
I - identificação do estabelecimento farmacêutico ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado; 
II - nome completo e contato do paciente;
 III - descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações: a) nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração; b) dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento; c) instruções adicionais, quando necessário.
 IV - descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver; 
V - nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia;
 VI - local e data da prescrição. 

Art. 10 - A prescrição de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estará necessariamente em conformidade com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI). 

Art. 11 - A prescrição de medicamentos, no âmbito privado, estará preferentemente em conformidade com a DCB ou, em sua falta, com a DCI. 

Art. 12 - É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco. 5 

Art. 13 - Será garantido o sigilo dos dados e informações do paciente, obtidos em decorrência da prescrição farmacêutica, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade que não seja de interesse sanitário ou de fiscalização do exercício profissional. 

Art. 14 - No ato da prescrição, o farmacêutico deverá orientar suas ações de maneira ética, sempre observando o benefício e o interesse do paciente, mantendo autonomia profissional e científica em relação às empresas, instituições e pessoas físicas que tenham interesse comercial ou possam obter vantagens com a prescrição farmacêutica.

 Art. 15 - É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza. 

Art. 16 - O farmacêutico manterá registro de todo o processo de prescrição na forma da lei. 

Art. 17 - Consideram-se, para os fins desta resolução, o preâmbulo, as definições de termos (glossário) e as referências contidas no Anexo. 

Art. 18 - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.