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segunda-feira, 25 de abril de 2016

RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Ementa: Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. 

Art. 1º - Regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico nos termos desta resolução. Parágrafo único – As atribuições clínicas regulamentadas pela presente resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

Art. 2º - As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente. 
Art. 3º - No âmbito de suas atribuições, o farmacêutico presta cuidados à saúde, em todos os lugares e níveis de atenção, em serviços públicos ou privados. 
Art. 4º - O farmacêutico exerce sua atividade com autonomia, baseado em princípios e valores bioéticos e profissionais, por meio de processos de trabalho, com padrões estabelecidos e modelos de gestão da prática. 
Art. 5º - As atribuições clínicas do farmacêutico estabelecidas nesta resolução visam atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos cuidadores e da sociedade, e são exercidas em conformidade com as políticas de saúde, com as normas sanitárias e da instituição à qual esteja vinculado. 
Art. 6º - O farmacêutico, no exercício das atribuições clínicas, tem o dever de contribuir para a geração, difusão e aplicação de novos conhecimentos que promovam a saúde e o bem-estar do paciente, da família e da comunidade.

CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS DO FARMACÊUTICO 

Art. 7º - São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo: 
I – Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; 
II - Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; 
III - Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; 
IV – Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; 
V – Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; 
VI – Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; 
VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; 
IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; 
X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; 
XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
 XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;
 XIII - Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; 
XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; 
XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; 
XVII - Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; 
XVIII - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; 
XIX - Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; 
XX - Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; 
XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente;
XXII - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; 
XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente;
 XXIV - Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; 
XXV - Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; 
XXVI - Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; XXVII - Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; 
XXVIII - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnicocientíficas e em consonância com as políticas de saúde vigentes. 
Art. 8º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à comunicação e educação em saúde: 
I - Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa;
II - Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; 
III - Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; 
IV - Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; 
V - Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; 
VI - Atuar no processo de formação e desenvolvimento profissional de farmacêuticos; 
VII - Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde. 
Art. 9º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento: 
I - Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; 
II - Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; 
III - Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde; 
IV - Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde; 
V - Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; 
VI - Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; 
VII - Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; 
VIII - Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente; 
IX - Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde; X - Integrar comitês de ética em pesquisa; 
XI - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 10 - As atribuições dispostas nesta resolução correspondem aos direitos, responsabilidades e competências do farmacêutico no desenvolvimento das atividades clínicas e na provisão de serviços farmacêuticos. 
Art. 11 - Consideram-se, para os fins desta resolução, as definições de termos (glossário) e referências contidas no Anexo.

terça-feira, 19 de abril de 2016

EXAME DE BIOIMPEDANCIA


EXAME DE BIOIMPEDÂNCIA
O exame de Bioimpedância é voltado para uma análise completa para avaliação do seu peso corporal. Ele é eficiente para distinção de peso de ossos, massa magra e gorduras. O exame pode calcular percentual de hidratação, gordura corporal e massa magra. Ele pode ser utilizado para a identificação de casos de obesidade ou inchaços, já que é capaz de calcular as gorduras que também exigem maior complexidade para serem identificadas.
Se você deseja perder peso ou ganhar massa muscular, pode se submeter ao exame de Bioimpedância periodicamente, para que essa se torne a melhor forma de controle sobre os rendimentos de sua dieta e exercícios físicos. Dessa forma, você poderá alcançar suas metas de acordo com o seu planejamento, já que conhecerá mais sobre seu próprio corpo.
Esse exame é realizado com uma balança especifica , onde ocorre a passagem de uma corrente elétrica. O procedimento não proporciona dores e é realizado em poucos minutos.
PARÂMETROS
 • Peso
• Massa de músculo esquelético
• Massa de gordura corporal
• Água corporal total
• Massa livre de gordura
• IMC
• Percentual de gordura corporal
• Relação cintura-quadril
• Taxa de metabolismo basal
• Controle de gordura
• Controle de músculos
• Análise segmentada de massa magra (quatro membros e tronco)
• Impedância de cada segmento.



Contra indicações

O exame de Bioimpedância é contra indicado para gestantes e pessoas que possuam marcapasso.




quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Exame de Bioimpedância

Exame de Bioimpedância

O exame de Bioimpedância é voltado para uma análise completa para avaliação do seu peso corporal. Ele é eficiente para distinção de peso de ossos, massa magra e gorduras. O exame pode calcular percentual de hidratação, gordura corporal e massa magra. Ele pode ser utilizado para a identificação de casos de obesidade ou inchaços, já que é capaz de calcular as gorduras que também exigem maior complexidade para serem identificadas.
Se você deseja perder peso ou ganhar massa muscular, pode se submeter ao exame de Bioimpedância periodicamente, para que essa se torne a melhor forma de controle sobre os rendimentos de sua dieta e exercícios físicos. Dessa forma, você poderá alcançar suas metas de acordo com o seu planejamento, já que conhecerá mais sobre seu próprio corpo.
O exame de Bioimpedância exige alguns procedimentos para que seja realizado de forma segura e sem prejuízos à sua saúde.
  • Recomenda-se não consumir medicamentos diuréticos nos 7 dias que antecedem o teste.
  • Permanecer em jejum pelos menos 2 horas antes do procedimento.
  • Não consumir bebidas alcóolicas durante as 48 horas que antecedem o exame.
  • Não consumir cafeína durante as 24 horas que antecedem o teste.
  • Mulheres não devem estar no período pré-menstrual.
  • Não é indicada a pratica de exercícios físicos durante as últimas 24 horas.
  • Recomenda-se urinar pelo menos 30 minutos antes do teste.
  • Deve-se manter em repouso de 5 a 10 minutos em posição de decúbito dorsal antes de se submeter ao procedimento.
  • É ideal que o consumo seja diário, mas especialmente para o exame, é recomendável o consumo de pelo menos 2 litros de água no dia que anteceder o procedimento.

Contra indicações

O exame de Bioimpedância é contra indicado para gestantes e pessoas que possuam marcapasso.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Picolinato de Cromo emagrece?

Picolinato de Cromo emagrece?


Picolinato de cromo é um suplemento dietético, conhecido como a melhor fonte de cromo, que é um mineral essencial para a produção de insulina do corpo. O que isso tem a ver como emagrecimento? Simples, o Picolinato de cromo proporciona o aumento de insulina que melhora o recebimento de glicose, melhora a circulação sanguínea e manutenção dos níveis de açúcar no sangue, com isso há o ganho de energia, a queima de gorduras e construção muscular.

Picolinato de cromo é especialmente indicado no caso de pessoas que não conseguem emagrecer porque consomem altas quantidades de doces, com o aumento da insulina o Picolinato de cromo ajuda a reduzir esta fissura por doces. Se o picolinato de cromo for tomado e em conjunto houver a pratica de exercícios físicos, haverá ainda melhores resultados quanto ao ajuste de gorduras e definição muscular, este é um dos motivos pelo qual o picolinato de cromo tem se tornado um suplemento alimentar muito procurado por atletas.