Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador cosmetologia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cosmetologia. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de abril de 2016

RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Ementa: Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. 

Art. 1º - Regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico nos termos desta resolução. Parágrafo único – As atribuições clínicas regulamentadas pela presente resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

Art. 2º - As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente. 
Art. 3º - No âmbito de suas atribuições, o farmacêutico presta cuidados à saúde, em todos os lugares e níveis de atenção, em serviços públicos ou privados. 
Art. 4º - O farmacêutico exerce sua atividade com autonomia, baseado em princípios e valores bioéticos e profissionais, por meio de processos de trabalho, com padrões estabelecidos e modelos de gestão da prática. 
Art. 5º - As atribuições clínicas do farmacêutico estabelecidas nesta resolução visam atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos cuidadores e da sociedade, e são exercidas em conformidade com as políticas de saúde, com as normas sanitárias e da instituição à qual esteja vinculado. 
Art. 6º - O farmacêutico, no exercício das atribuições clínicas, tem o dever de contribuir para a geração, difusão e aplicação de novos conhecimentos que promovam a saúde e o bem-estar do paciente, da família e da comunidade.

CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS DO FARMACÊUTICO 

Art. 7º - São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo: 
I – Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; 
II - Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; 
III - Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; 
IV – Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; 
V – Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; 
VI – Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; 
VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; 
IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; 
X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; 
XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
 XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;
 XIII - Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; 
XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; 
XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; 
XVII - Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; 
XVIII - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; 
XIX - Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; 
XX - Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; 
XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente;
XXII - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; 
XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente;
 XXIV - Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; 
XXV - Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; 
XXVI - Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; XXVII - Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; 
XXVIII - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnicocientíficas e em consonância com as políticas de saúde vigentes. 
Art. 8º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à comunicação e educação em saúde: 
I - Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa;
II - Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; 
III - Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; 
IV - Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; 
V - Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; 
VI - Atuar no processo de formação e desenvolvimento profissional de farmacêuticos; 
VII - Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde. 
Art. 9º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento: 
I - Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; 
II - Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; 
III - Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde; 
IV - Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde; 
V - Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; 
VI - Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; 
VII - Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; 
VIII - Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente; 
IX - Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde; X - Integrar comitês de ética em pesquisa; 
XI - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 10 - As atribuições dispostas nesta resolução correspondem aos direitos, responsabilidades e competências do farmacêutico no desenvolvimento das atividades clínicas e na provisão de serviços farmacêuticos. 
Art. 11 - Consideram-se, para os fins desta resolução, as definições de termos (glossário) e referências contidas no Anexo.

A PSICOLOGIA APLICADA Á SAÚDE

A PSICOLOGIA APLICADA Á SAÚDE


A Psicologia aplicada á Saúde tem como finalidade compreender como os fatores biológicos, comportamentais e sociais influenciam na saúde e nas doenças. Além disso, essa ciência aplica seus princípios, técnicas e conhecimentos científicos para avaliar, diagnosticar, tratar, modificar e prevenir os problemas físicos, mentais ou qualquer outro relevante para os processos de saúde e doença. Pois na maioria das vezes com os diversos deveres do dia a dia a população não possui oportunidade, tempo e espaço adequado para refletir e descobrir problemas de saúde sejam eles de caráter simples ou complexo, tais se refletem principalmente no surgimento de doenças como a depressão, síndrome do pânico, ansiedade, dentre outras. 

INTRODUÇÃO A psicologia como saúde humana permite ter um conhecimento abrangente do homem, sobre suas emoções, sentimentos, inquietudes, angústias, questionamentos e aprendizagem sobre seu desenvolvimento e com isso um conhecimento maior sobre a vida (CASTRO & BORNHOLDT, 2004). A psicologia da Saúde compreende como os fatores biológicos, comportamentais e sociais influenciam na saúde e doença. Essa ciência aplica seus princípios, técnicas e conhecimentos científicos para avaliar, diagnosticar, tratar, modificar e prevenir os problemas físicos, mentais ou qualquer outro relevante para os processos de saúde-doença. Esse trabalho pode ser realizado em distintos e variados contextos, como: hospitais, centros de saúde comunitários, organizações nãogovernamentais, nas próprias casas dos indivíduos e em universidades, atuando como projetos de extensão, visando o bem estar da população (RIBEIRO, 2010). Mas mesmo assim, atualmente o ser humano tem sentido uma grande dificuldade em lidar com a complexidade da vida diária, como a vida efetiva, psicológica e social, em razão da escassez de ações e espaços para a reflexão. Isto pode implicar no aparecimento de doenças, distúrbios comportamentais e psicológicos, ou seja, pode agravar a saúde da população em grandes proporções, por isso a importância de ações voltadas para um espaço de reflexão destinada á comunidade com a finalidade de discutir os principais problemas que afligem a população e dessa forma conscientizá-los a obter uma melhor qualidade de vida (ALMONDES, 2006). O objetivo do projeto consistiu em promover debates e palestras mediante temas relacionados á psicologia aplicada á saúde, voltados para a comunidade acadêmica da Unidade Universitária de Itumbiara e para a população de forma geral.


O Projeto de extensão A Psicologia Aplicada á Saúde de extrema importância para a comunidade em geral, pois foi possível contribuir para que os participantes entendessem melhor os seus principais problemas sociais e comportamentais. Além disso, o objetivo do projeto foi alcançado de forma satisfatória, uma vez que houve a conscientização da comunidade acerca de todos os temas expostos durante a vigência do projeto. Além de todos possuírem um local adequado para discutir e debater em conjunto suas principais aflições, medos, angústias e problemas de saúde. 

REFERÊNCIAS: Beatriz Alves da Silva (IC)¹, Júlio Cesar Teodoro Bernardes Júnior (IC)¹*, Divina Rita da Silva Gomes (PQ)1

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Como organizar horários para tomar seus medicamentos

Como organizar horários para tomar seus medicamentos

Os horários para tomar o medicamento dependem da forma de absorção e metabolização do Medicamentos ingeridos em determinados horários podem ter seus efeitos potencializados. Ou seja, sabendo a hora de tomá-los, o tratamento pode ser mais eficiente. É o que prega a cronofarmacologia, ramo da ciência que estuda como doenças e tratamentos são influenciados pelos ritmos biológicos, o principio ativo de cada medicamento. Baseia-se no tempo que o medicamento permanece circulando no sangue, ou no melhor momento do dia para sua ação, que se determina a frequência que deve ser tomado.